Altura do acesso (m)
A medida do piso ao ponto de apoio, não a estimativa genérica do projeto. É a altura que define os tramos: acima de 2 m exige-se proteção contra queda; acima de 6 m a gaiola é exigida, instalada a partir de 2 m do piso (NR-12/NR-18); e, acima de 10 m, o patamar de descanso passa a ser recomendado (referência NBR 15708). Em auditoria, o acesso fixo é um dos primeiros itens verificados.