Norma NR-35
Escada Marinheiro e NR-35 Trabalho em Altura
A NR-35 regulamenta o trabalho em altura acima de 2 m e exige treinamento do trabalhador, EPI completo, linha de vida e cinto de segurança, acesso seguro e plano de emergência. A escada marinheiro Dengtai é fabricada com referência NBR 15708 e proteções para os contextos NR-35/NR-18 — com gaiola, guarda-corpo, linha de vida e documentação DoC + MTC por pedido.
Anos de fábrica (desde 2004)
Anos de fabricação
Países atendidos desde 2004
Orçamento por escrito
Requisitos normativos
O que a NR-35 exige
A Norma Regulamentadora nº 35 estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho em altura — qualquer atividade executada acima de 2 m do nível inferior. O seguro pode recusar a cobertura se o acesso não estiver documentado.
Capacitação periódica para trabalho em altura, com reciclagem bienal documentada.
Capacete, bota, luvas, óculos e cinto de segurança tipo talabarte.
Sistema de ancoragem obrigatório acima de 2 m sem proteção coletiva permanente.
Escada fixa com gaiola, guarda-corpo e degraus antiderrapantes normatizados. Na prática, isso permite que você atenda o requisito de acesso seguro com um único fornecimento documentado.
Procedimento de resgate, equipe treinada e equipamento de primeiros socorros disponível no local.
Proteção contra queda
Escada marinheiro em conformidade com a NR-35
Para trabalho em altura acima de 2 m, a NR-35 exige proteção coletiva ou sistema de ancoragem. Nossa escada marinheiro fixa vem com gaiola, plataforma de descanso acima de 10 m (recomendação NBR 15708), linha de vida e guarda-corpo — o acesso industrial documentado que o engenheiro responsável e o fiscal do MTE exigem.
- Linha de vida
Cabo de aço ancorado para cinto de segurança tipo talabarte.
- Gaiola de proteção
Gaiola exigida acima de 6 m (NR-12/NR-18), instalada a partir de 2 m do piso — proteção contra queda lateral no contexto NR-35.
- Plataforma de descanso
Acima de 10 m (recomendação NBR 15708), para descanso e mudança de direção.
- Acesso documentado
DoC + MTC e memorial de cálculo entregues por pedido.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre NR-35 e escada marinheiro
A NR-35 é a Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho em altura — definido como qualquer atividade executada acima de 2 m do nível inferior. A norma abrange planejamento, treinamento do trabalhador, EPI, equipamentos de proteção coletiva, linha de vida e cinto de segurança, acesso seguro, emergência e resgate.
Sim. A NR-35 exige treinamento periódico do trabalhador em altura, com carga horária mínima e reciclagem bienal. O trabalhador deve ser capacitado para uso de EPI, ancoragem, cinto de segurança, linha de vida, procedimento de emergência e resgate. Sem treinamento documentado, o trabalho em altura não pode ser realizado.
Sim. Acima de 2 m sem proteção coletiva permanente (gaiola ou guarda-corpo), a NR-35 exige sistema de proteção contra quedas — linha de vida e cinto de segurança tipo talabarte. Em escadas marinheiro fixas, a linha de vida (cabo de aço ancorado) complementa a gaiola quando o trabalhador precisa subir desprotegido, por exemplo em torres, tanques e telhados.
A NR-18 trata de obras de construção (canteiro de obras) e a NR-35 trata de trabalho em altura em qualquer setor econômico. A NR-18 se aplica a construção, demolição e reparos; a NR-35 é transversal — vale para indústria, saneamento, energia, telecom, etc. Para escada marinheiro fixa em planta industrial, a NR-35 é a referência principal; em obra, ambas se aplicam em conjunto.
Do empregador. A NR-35 é norma regulamentadora do trabalho: obriga quem contrata a operação em altura — treinamento, EPI e ancoragem — e não é certificação de produto. O papel da fábrica é entregar a escada com referência NBR 15708 e documentação de conformidade por pedido para o contexto da NR-35.
Capacete, bota, luvas, óculos e cinto de segurança tipo talabarte, ancorado em linha de vida quando não há proteção coletiva permanente. A escada colabora com gaiola, plataforma de descanso acima de 10 m (recomendação NBR 15708) e guarda-corpo. Combine proteção coletiva e EPI no seu projeto em /contato/.
Depende do trecho. A gaiola é proteção coletiva permanente na subida; porém, acima de 2 m sem proteção coletiva — trechos desprotegidos de torres, tanques e telhados — a NR-35 exige sistema de ancoragem: linha de vida com cabo de aço e cinto talabarte. Avalie o percurso completo em /contato/.
DoC + MTC 3.1 (EN 10204) + relatório de galvanização HDG (ISO 1461) + cálculos estruturais assinados, entregues gratuitamente por pedido, com memorial de cálculo e manual para inspeção periódica. É o respaldo técnico que o empregador apresenta junto ao plano de trabalho em altura. Solicite em /contato/.
Documente e proteja: a NR-35 parte de 2 m de altura sem proteção coletiva. Fabricamos a escada com gaiola, plataforma de descanso acima de 10 m (recomendação NBR 15708) e linha de vida, tudo sob medida com revisão de desenho grátis em 24h úteis. Descreva o acesso atual e a altura em /contato/.
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