Norma NR-18
Escada Marinheiro Conforme NR-18
A NR-18 estabelece as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção — incluindo proteção contra queda no acesso. No contexto da NR-18, a escada segue NBR 15708: largura ≥400 mm; passo de 25–30 cm e capacidade de 150 kg são padrão de fábrica. Entregamos com guarda-corpo, degraus antiderrapantes e DoC + MTC por pedido.
Anos de fábrica (desde 2004)
Anos de fabricação
Países atendidos desde 2004
Orçamento por escrito
Requisitos normativos
O que a NR-18 exige para escada fixa
A Norma Regulamentadora nº 18 estabelece as condições de trabalho na indústria da construção — a escada marinheiro fixa de obra está no seu escopo, com parâmetros construtivos explícitos. Sem isso, a fiscalização pode parar a obra até a regularização.
Vão livre mínimo de 400 mm entre montantes (NBR 15708) — fabricamos 40–45 cm.
Passo (espaçamento) entre 25 e 30 cm — padrão de fábrica (a NBR 15708 fixa até 300 mm), com superfície antiderrapante.
Exigida em escadas fixas com mais de 6 m, instalada a partir de 2 m do piso; acima de 2 m, proteção contra queda (SPIQ).
Corrimão e rodapé em patamares de descanso e plataformas de acesso.
Fixação estrutural, degraus antiderrapantes, plataforma de descanso acima de 10 m (recomendação NBR 15708) e documentação técnica (memorial + DoC) entregue com o equipamento — o que significa que você recebe o acesso de obra com os comprovantes já em mãos, sem trâmite posterior.
Tabela de conformidade
Parâmetro NR-18 × Dengtai
Como cada exigência construtiva da NR-18 para escada fixa de obra é atendida na nossa escada marinheiro.
| Parâmetro | NR-18 exige | Dengtai entrega |
|---|---|---|
| Largura | NBR 15708: ≥400 mm | 40–45 cm (padrão de fábrica) |
| Passo de degrau | NBR 15708: até 300 mm | 25–30 cm (padrão de fábrica), superfície antiderrapante |
| Gaiola de proteção | Acima de 6 m (NR-12/NR-18) | Instalada a partir de 2 m do piso, conforme NBR 15708 |
| Carga aplicada | Padrão de fábrica: 150 kg | 150 kg (padrão de fábrica) |
| Material | Definido em projeto | Q235B HDG, SS304/316 ou alumínio c/ MTC |
Documentação por pedido
Cada entrega vem com DoC e MTC
Sem trâmites posteriores: o expediente normativo chega pronto com a escada. Você recebe Declaração de Conformidade, Certificado de Material, cálculo estrutural e relatório de galvanização — documentação aceita por engenheiros responsáveis e fiscais do MTE em canteiros de obra.
- DoC — Declaração de Conformidade
Atende NR-18 e NBR 15708 (escada fixa de obra).
- MTC — Certificado de Material
Rastreabilidade com MTC 3.1 para aço e bobinas.
- Cálculo estrutural
Memorial de dimensionamento por carga e vão.
- Relatório de galvanização HDG
Camada 85–100 µm conforme ISO 1461.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre NR-18 e escada marinheiro
A NR-18 é a Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Define parâmetros construtivos de escadas fixas e de mão, proteção contra queda acima de 2 m (SPIQ), gaiola em escadas com mais de 6 m (instalada a partir de 2 m do piso), guarda-corpo em patamares e obrigatoriedade de documentação técnica — abrange canteiros de obra, demolições, reparos e montagens.
Sim. A escada marinheiro fixa instalada em canteiros de obra, edifícios e estruturas industriais está no escopo da NR-18. No contexto da NR-18, a escada segue NBR 15708: largura ≥400 mm; passo de 25–30 cm e capacidade de 150 kg são padrão de fábrica. A norma exige ainda proteção contra queda acima de 2 m (SPIQ), guarda-corpo em patamares e superfície antiderrapante.
A NR-12 trata de segurança em máquinas e equipamentos industriais (acesso a máquinas de fábrica); a NR-18 trata especificamente de condições de trabalho na indústria da construção (obra). Para escada marinheiro fixa em obra prevalece a NR-18; em planta industrial com máquinas, a NR-12. Em ambos os casos, a NR-35 (trabalho em altura) se aplica complementarmente.
Acima de 2 m de altura de queda exige-se proteção contra queda (SPIQ — gaiola ou linha de vida). Acima de 6 m, a gaiola é a configuração exigida (NR-12/NR-18), instalada a partir de 2 m do piso — e a Dengtai entrega a gaiola já inclusa quando o projeto exige.
É regulamento de uso. A NR-18 rege as condições de trabalho na indústria da construção e responsabiliza o empregador — não existe certificado NR de produto. Fabricamos com referência NBR 15708 (escada tipo marinheiro) e para os contextos de uso das NR-12, NR-18 e NR-35; a conformidade é documentada por pedido.
No contexto da NR-18, a escada segue NBR 15708: vão livre mínimo de 400 mm entre montantes (fabricamos 40–45 cm), passo de 25 a 30 cm com superfície antiderrapante (padrão de fábrica — a norma fixa até 300 mm), gaiola exigida acima de 6 m e instalada a partir de 2 m do piso, corrimão e rodapé em patamares e capacidade de 150 kg (padrão de fábrica). Confira a tabela de conformidade desta página e peça a especificação em /contato/.
Não. NR-18 é norma regulamentadora do trabalho, não certificação de produto — não existe certificado NR de terceiros. A conformidade é documentada por pedido com DoC, MTC 3.1 (EN 10204), relatório de galvanização HDG (ISO 1461) e cálculo estrutural, itens aceitos pela fiscalização de obra. Veja /normas-abnt/.
Cotação por escrito em até 24h úteis; produção de 15–25 dias úteis após a aprovação do desenho; envio EXW, FOB ou CIF. A gaiola e a plataforma de descanso (acima de 10 m, recomendação da NBR 15708) entram no mesmo projeto e na mesma documentação. Solicite o cronograma da sua obra em /contato/.
Troque por um projeto documentado: fabricamos sob medida com largura de 40–45 cm, gaiola conforme o contexto da NR-18 e plataforma de descanso acima de 10 m (recomendação NBR 15708), com DoC, MTC e cálculo estrutural por pedido. A engenharia revisa o desenho grátis dentro do orçamento em 24h úteis. Envie as medidas do vão em /contato/.
Orçamento em 24h
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Envie a altura, o material e o uso da escada na obra. Devolvemos proposta formal com spec, preço e prazo — sem compromisso.
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